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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Responsabilidade civil. Renegociação de dívida.

Inadimplência. CADIN, recálculo de dívida. Fragilidade de prova.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
Antecipação de tutela em face do art. 170-A do CTN, possibilidade

Gildo Dalto Junior, Membro do CIPET - Centro Integrado e Participativo de Estudos Tributários, advogado em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pós-graduado em direito tributário material e processual pelo IBET/CONSULTIME, membro da banca examinadora de monografia jurídica em matéria tributária da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Inquérito Civil instaurado pelo MP - Pretexto de investigar ato praticado por Oficial de Justiça, no exercício de suas atribuições - Mandado de Segurança procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Os sindicatos e a representação classista na Justiça do Trabalho

Douglas Alencar Rodrigues - Juiz do Trabalho e Presidente da 6ª JCJ de Brasília/DF.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 11:46
O histórico do Tribunal do Júri no sistema penal brasileiro
O Tribunal de Júri sintetiza tudo do inquérito policial todo enredo até a apreciação do plenário, segundo alguns, é uma caixa de surpresas. Por ser um Tribunal Popular representa canal aberto e comunicante, do povo com a Justiça, sendo expressão máxima de democracia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:46
Admirável mundo velho ou abominável mundo novo
A obra de Huxley “Admirável Mundo Novo” nos mostra os caminhos futuros da sociedade humana, apesar de ser uma obra de ficção científica, onde a trivialização dos direitos humanos delapida a dignidade humana na atualidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 12:50
A França legalizou a pedofilia na prática: isso não é “fake news”

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2016-06-02T17:39:58+00:00
Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

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